segunda-feira, 5 de agosto de 2013
União deve pagar R$ 200 mil a policial rodoviário aposentado por acidente em serviço
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 20 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga pela União a um policial rodoviário federal. Ele foi aposentado por invalidez permanente aos 41 anos, devido a acidente em serviço. O colegiado, de forma unânime, levou em conta a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes, que o incapacitaram para o trabalho. continue lendo...
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012
STF atende OAB e oferece sala a advogados da Ação Penal 470
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, atendeu nesta terça-feira (31) ao pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e disponibilizou uma sala de apoio aos advogados dos réus da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, a partir desta quinta-feira (2). A sala está localizada no subsolo do prédio onde está o plenário do tribunal e dispõe de toda infraestrutura para que os advogados possam redigir petições, acessar à Internet e outros serviços essenciais à sua atividade durante a fase de julgamento.
Ophir havia levado o pleito ao presidente do STF há duas semanas, ocasião em que o ministro Ayres Britto designou o próprio secretário-geral da Corte, Anthair Valente, como interlocutor da OAB para dirimir eventuais problemas relacionados ao livre exercício da advocacia. “A preocupação da OAB é oferecer aos advogados que atuarão nesse processo todas as garantias para exercer a ampla defesa dos seus constituintes, sem arranhões às suas prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente nacional da entidade. “Essa preocupação se estende a qualquer Corte, seja de que instância for, de modo a assegurar o direito de defesa em sua plenitude”.
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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Sindicato dos Metalúrgicos quer suspender execução judicial
Por meio de uma Ação Cautelar (AC 3193), o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos pretende suspender uma execução judicial de valor milionário que causou a penhora de suas receitas e, segundo argumenta, “abalou a estrutura” da entidade.
De acordo com o pedido, o caso teve início em 1999, quando a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A propôs uma ação judicial com o intuito de proibir o sindicato de realizar assembleias na porta da fábrica. Uma medida liminar foi concedida à empresa e previa o pagamento de multa para a hipótese de descumprimento de tal decisão.
No decorrer do processo, a empresa registrou diversos boletins de ocorrência sobre as tentativas de organização operária por parte do sindicato e chegou a alegar que o sindicato iria invadir a empresa. Com isso, o juiz decidiu multiplicar a multa em cinco vezes. Após o trânsito em julgado da ação, o cálculo chegou ao valor de R$ 5 milhões.
Quando recorreu da decisão, o sindicato foi novamente condenado, desta vez por litigância de má-fé. Segundo o sindicato, o valor chegou a ser reduzido em um recurso posterior, mas “ainda permanece na casa dos milhões de reais”.
A determinação do pagamento, segundo o organismo sindical, causou a penhora de suas receitas e a entidade estaria ameaçada de “estrangulamento financeiro”. O sindicato conseguiu por um tempo suspender a penhora, mas informa que ela se renovou recentemente em plena campanha salarial metalúrgica.
“Os valores de penhora sangram os cofres sindicais em um terço de sua receita. Milhões já foram retirados da organização operária”, argumenta.
Alega também que o processo foi julgado pela justiça comum que é “absolutamente incompetente” para analisar o caso, uma vez que se trata de processo trabalhista que deveria ter sido analisado pela Justiça do Trabalho.
Por essas razões, pede a “imediata suspensão” do cumprimento da sentença, liberando, inclusive, os valores eventualmente penhorados até o momento. No mérito, pede a confirmação da liminar e defende que as decisões proferidas no caso devem ser consideradas nulas e o processo remetido à Justiça do Trabalho.
O relator da AC é o ministro Marco Aurélio.
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segunda-feira, 18 de junho de 2012
Indeferida liminar contra programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 29497) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) contra provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que criou o programa Pai Presente. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas responsabilidades.
No Mandado de Segurança, a AMARN alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria, para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
Ressaltando que os bons resultados obtidos pelo cumprimento do Provimento 12, quase dois anos de sua edição, “não podem ser ignorados”, o ministro afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade lembrando que se trata de prestigiar um bem maior, que é o direito fundamental à busca da identidade genética.
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segunda-feira, 4 de junho de 2012
CNI contesta taxas sobre atividade de exploração de minério em três Estados
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais pede liminar para suspender os efeitos de leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). Na edição das leis, os estados invocaram o poder de polícia sobre esta atividade. continue lendo...
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quinta-feira, 17 de maio de 2012
OAB cria Comissão que vai adequá-la à Lei de Acesso à Informação
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criou, por meio da Portaria nº 024/2012, a Comissão Especial de adequação do sistema OAB à Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.257/2011). Ele designou para membros da Comissão os seguintes conselheiros federais da entidade: José Guilherme Carvalho Zagallo (MA), Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES) e José Norberto Lopes Campelo (PI). A OAB é uma entidade pública não-estatal.
Sancionada dia 18 de novembro do ano passado, a Lei 12.257 entrou em vigor nesta quarta-feira (16) e regulamenta o acesso às informações públicas a todo qualquer cidadão. O Brasil passou, com essa lei, a ser o 90º país do mundo e o 19º da América Latina a adotar essa regulamentação, que é garantida pela Constituição desde 1988. A lei é válida para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ela determina que cada órgão público crie uma central de atendimento, os Serviços de Informação ao Cidadão (SICs). A nova lei determina que as informações de interesse público devem ficar expostas na internet, sempre atualizadas, e disponíveis aos cidadãos que as requisitem aos poderes públicos.
Fonte: OAB
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quarta-feira, 25 de abril de 2012
STF julga nesta quarta (25) ações contra cotas raciais em universidades públicas
A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais – as chamadas cotas – está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25), a partir das 14h. Serão julgadas a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni), relatada pelo atual presidente do STF, ministro Ayres Britto. Será o primeiro julgamento plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na Presidência do STF na última quinta-feira (19). Continue lendo...
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