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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Presidente da Câmara diz que decisão do Supremo não muda posse de suplentes

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse nesta terça-feira (22) que a Casa continuará dando posse a suplentes que pertençam às coligações para substituir parlamentares que se licenciem do cargo.

O entendimento contraria a tese do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, que ontem determinou que as cadeiras vagas fiquem com suplentes que sejam do mesmo partido do deputado que se licencia.

Segundo Maia, a Câmara vai analisar caso a caso a posse de suplentes e continuará apelando ao STF para orientar as nomeações futuras.

Ontem, Marco Aurélio determinou que a Câmara emposse Severino de Souza Silva (PSB-PE) na vaga de Danilo Cabral (PSB-PE), que se licenciou do cargo para trabalhar no governo de Pernambuco. Silva é o primeiro suplente do partido, mas não o primeiro da coligação pela qual Cabral foi eleito.

Outras decisões semelhantes de ministros do STF determinaram a posse de suplentes do partido, mas ainda não foram analisadas pela Câmara. São decisões de caráter liminar (provisório) e valem apenas para os casos analisados.

A Câmara contabiliza, até o momento, 38 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo e foram substituídos por suplentes, sendo 17 de partidos diferentes do colega que se licenciou.

Fonte: R7

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Notícias STF

Técnico em radiologia tem salário profissional mínimo desvinculado do mínimo nacional

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), cauterlamente, desvincular do salário mínimo nacional a remuneração mínima dos técnicos em radiologia, determinando sua conversão em valor monetário. Ainda de acordo com a decisão, tomada no julgamento de pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), a Suprema Corte decidiu que, para evitar o estado de anomia (ausência de lei disciplinando a matéria), o valor monetário do salário mínimo da categoria, vigente na data de hoje, deverá ser continue lendo...

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