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domingo, 29 de maio de 2011

Autorregulamentação pode reduzir direito de resposta

autorregulamentação da imprensa foi defendida pelos três palestrantes que participaram do Painel “Direito de Resposta – Práticas nas Democracias”, do Fórum Internacional “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”, evento que acontece nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O painel foi presidido pela ministra Ellen Gracie.

Participaram deste painel os jornalistas Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute – Woodrow Wilson International Center for Scholars, e José Nêumanne Pinto, articulista do jornal O Estado de São Paulo, além do jurista peruano Jorge Santistevan de Noriega, que foi defensor do povo (ombudsman) do país. Em comum, os três palestrantes defenderam a autorregulamentação e o autocontrole dos meios de comunicação como forma de reduzir a judicialização do direito de resposta.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Ação pede que Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional

Em ação ajuizada nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 35/10) seja declarada constitucional. “A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”, afirma o presidente da OAB na ação, Ophir Cavalcante.

O pedido da entidade é feito em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 30), distribuída para o ministro Luiz Fux. Ele é relator de outros dois processos sobre a matéria (ADI 4578 e ADC 29).

Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Alega ainda que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ainda de acordo com a entidade, não é aplicável à norma o argumento de que ela estaria retroagindo para prejudicar políticos já condenados.

“Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB.

Ele também frisa que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.

Na ação, a OAB lembra que, em março, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada ao pleito do ano passado porque foi promulgada menos de um ano antes das eleições. A entidade afirma ainda que, no julgamento, foram apresentados questionamentos sobre a constitucionalidade de outros pontos da norma.

“Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade).” A OAB complementa que há, inclusive, divergência nos diversos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a norma.


Fonte: STF

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