O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação via “Plenário Virtual”, reconheceu
a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso
Extraordinário (RE) 607107, apresentado pelo Ministério Público de Minas
Gerais, em que se discute a aplicação da pena de suspensão da
habilitação imposta a um motorista profissional, em razão de homicídio
culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. O
relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.
O MP mineiro recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJ-MG), julgando apelação criminal do motorista, retirou
da condenação a suspensão do direito de dirigir por entender que a
penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente
assegurado (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição). Para o TJ-MG, como
se trata de motorista profissional, é desta atividade que o trabalhador
obtém a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.
Ao se manifestar pela repercussão geral da questão constitucional
tratada neste recurso, o ministro Joaquim Barbosa sustentou a sua
amplitude. “Trata-se de discussão que transcende os interesses
subjetivos das partes e possui densidade constitucional, na medida em
que se questiona se a imposição da penalidade de suspensão da
habilitação para dirigir, prevista no artigo 302 da Lei 9.503/1997,
quando o apenado for motorista profissional, violaria o direito
constitucional ao trabalho”, afirmou o relator.
No STF, o Ministério Público de Minas Gerais sustenta que a
interpretação dada pelo TJ-MG ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição
Federal, acabou por contrariar o próprio dispositivo, “pois a real
intenção do constituinte era a de tutelar a liberdade de ação
profissional e não propriamente o direito ao exercício do trabalho”.
Para o MP, a suspensão do direito de dirigir decorre do princípio da
individualização das penas. “Se a Constituição Federal permite ao
legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de
sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também
permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”,
sustenta.
Comentários:
Postar um comentário