Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há instantes, levar ao Plenário da Corte o julgamento dos processos que tratam do chamado caso Goldman – Habeas Corpus 101985 e 99945 (Agravo Regimental) e Recurso Ordinário em Habeas Corpus 102871. Ainda não há data prevista para o julgamento.
A questão de ordem foi levantada hoje pelo ministro Luiz Fux. Ele lembrou aos demais ministros que não integrava a Corte quando o caso chegou ao Supremo e foi analisado, mas disse entender que não se tratam de habeas corpus comuns. Nesse sentido, o ministro salientou que tramitam no STF outros processos sobre o caso, que versam sobre uma convenção internacional. Para o ministro, trata-se de um caso paradigmático.
O ministro Dias Toffoli e a presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concordaram com o ministro Fux. Para eles, além de o objeto dos habeas corpus ter particularidades, o tema de fundo em discussão nesses casos foi objeto de decisão do Plenário.
O relator dos HCs, ministro Marco Aurélio, discordou. Ele lembrou que os habeas em questão não passaram pelo crivo do Pleno do Supremo, e que seriam impetrações normai
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