O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) para
questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças
de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU). O DEM alega que a norma não pode adotar
critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção de
imóveis, sem que haja previsão legal.
Segundo o partido, a Instrução Normativa nº 001/2011 estabelece
critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção dos
imóveis do município, provocando reajuste da Planta Genérica de Valores
da municipalidade para “além do índice inflacionário previsto para o
período”.
Com relação ao cabimento da ADPF para contestar a norma, o partido
aponta que, nesse caso, a ação é o único meio hábil para sanar lesão a
preceito fundamental, uma vez que “não é cabível, através de ADI,
controle concentrado de ato municipal, em especial instrução normativa,
tampouco existe outro meio processual capaz de erradicar o ato
vergastado do ordenamento jurídico, com eficácia erga omnes e vinculante”.
Alegações
De acordo com a ADPF, a norma contraria a Constituição Federal, uma
vez que fere o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II) e, também,
o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I).
O DEM sustenta que, a pretexto de atualizar a Planta Genérica de
Valores, cujo índice de atualização máximo previsto pela Lei Municipal
16.607/2000 equivale ao IPCA acumulado no período (montante de 6,9%), “o
Município do Recife tem efetuado, por ato infralegal, verdadeira
majoração da base de cálculo do IPTU”. Frisa, ainda, que o referido
percentual “é inferior à atualização prevista na instrução normativa”,
diz o partido.
Afirma também que, conforme prevê o artigo 5º, inciso II, da
Constituição, “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa, senão em virtude de lei”. Tal dispositivo, segundo a legenda, já
seria suficiente para justificar a vinculação do aumento do tributo ou
criação de tributo, “já que somente através de espécies normativas
elaboradas nos moldes do devido processo legislativo constitucional,
tais obrigações poderiam ser instituídas”.
Com relação ao princípio da legalidade tributária, o partido ressalta
que a Administração não pode impor obrigações, sejam tributárias ou
não, sem a respectiva autorização legal, conforme prevê o artigo 150,
inciso I, da Constituição da República - “sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça”.
A legenda ressalta que caso a liminar não seja deferida, a “cobrança
indevida do IPTU, certamente servirá como estímulo para que o Município
de Recife, e todos os outros, continuem a se utilizar desse expediente
ilegal para abastecer, de forma ilícita, seus próprios cofres”.
Pedido
O partido pede que o STF suspenda a eficácia da Instrução Normativa
nº 001/2011, mantendo o aumento do IPTU nos limites do IPCA, conforme a
Lei 16.607/00. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da
norma da Secretaria de Finanças de Recife.
Fonte: STF