Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão
de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada
pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12,
inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator,
ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério
Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da
vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são
condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos
ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção
constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não
compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da
Lei Maria da Penha.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
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