Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, há pouco, o
julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da
antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto
anencéfalo.
Para a entidade, obrigar a mulher a manter uma gravidez, ciente de
que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio constitucional
da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o direito à
saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196). Outro
argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no
ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser
proibida sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (artigo 5º,
inciso II, da CF).
Após a leitura do relatório da ADPF pelo ministro Marco Aurélio,
haverá sustentação oral do advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso,
defendendo a descriminalização da antecipação do parto nesses casos.
Logo após, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, iniciará sua
manifestação.
De acordo com parecer da PGR, “não se justifica, sob o prisma
constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza
penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua
gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”. No
parecer, é dito que a questão jurídica debatida na ADPF é fruto do
“anacronismo da legislação penal brasileira, editada quando ainda não
era possível diagnosticar a viabilidade da vida extra-uterina do feto”.
Histórico
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para
autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada
por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o
Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A
discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em
2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo,
especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
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