TUDO É O DIREITO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF julga nesta quarta se exame da OAB deve ser extinto


O exame obrigatório para todos os bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia pode ser extinto nesta quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a constitucionalidade da prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O recurso de um bacharel que contesta a obrigatoriedade do teste está na pauta para ser analisado pela Corte a partir das 14h.
O julgamento vai ocorrer quatro dias antes da realização da prova objetiva do quinto Exame de Ordem Unificado, marcado para as 14h de domingo em todo o País. A segunda fase, que é a prova prático-profissional, está agendada para o dia 4 de dezembro. Confiante na manutenção do exame, a OAB já montou o calendário de todas as provas até 2013.
Em julho deste ano, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal. Na ocasião, a OAB afirmou que "as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição" e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. "A atividade da advocacia não é atividade comum, o advogado presta serviço público e exerce função social".

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio tem repercussão geral

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação via “Plenário Virtual”, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 607107, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, em que se discute a aplicação da pena de suspensão da habilitação imposta a um motorista profissional, em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.
     O MP mineiro recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), julgando apelação criminal do motorista, retirou da condenação a suspensão do direito de dirigir por entender que a  penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição). Para o TJ-MG, como se trata de motorista profissional, é desta atividade que o trabalhador obtém a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.
     Ao se manifestar pela repercussão geral da questão constitucional tratada neste recurso, o ministro Joaquim Barbosa sustentou a sua amplitude. “Trata-se de discussão que transcende os interesses subjetivos das partes e possui densidade constitucional, na medida em que se questiona se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no artigo 302 da Lei 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, violaria o direito constitucional ao trabalho”, afirmou o relator.
    No STF, o Ministério Público de Minas Gerais sustenta que a interpretação dada pelo TJ-MG ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, acabou por contrariar o próprio dispositivo, “pois a real intenção do constituinte era a de tutelar a liberdade de ação profissional e não propriamente o direito ao exercício do trabalho”. Para o MP, a suspensão do direito de dirigir decorre do princípio da individualização das penas. “Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, sustenta.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Ação que retira poderes do CNJ não será julgada antes de 19 de outubro


      Não deverá acontecer antes do dia 19 de outubro o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de punir juízes por má conduta. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, retirar do CNJ o poder punitivo de magistrados que desonram a toga será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concorda.
     A análise da ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), já havia sido adiada na semana passada, após a repercussão da polêmica envolvendo a corregedora do órgão, Eliana Calmon, e o presidente do STF e CNJ, Cezar Peluso. Contrária à redução de poderes, Calmon chegou a falar da existência de bandidos de toga no Judiciário, o que provocou a reação de Peluso.
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