O exame obrigatório para todos os bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia pode ser extinto nesta quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a constitucionalidade da prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O recurso de um bacharel que contesta a obrigatoriedade do teste está na pauta para ser analisado pela Corte a partir das 14h.
O julgamento vai ocorrer quatro dias antes da realização da prova objetiva do quinto Exame de Ordem Unificado, marcado para as 14h de domingo em todo o País. A segunda fase, que é a prova prático-profissional, está agendada para o dia 4 de dezembro. Confiante na manutenção do exame, a OAB já montou o calendário de todas as provas até 2013.
Em julho deste ano, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal. Na ocasião, a OAB afirmou que "as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição" e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. "A atividade da advocacia não é atividade comum, o advogado presta serviço público e exerce função social".